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20 de Abril de 2024
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    TSE responde negativamente a consultas de Dornelles e Eduardo Cunha

    há 14 anos

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta terça-feira (11), responder negativamente, por unanimidade, a duas consultas formuladas pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

    Na primeira consulta, do senador Francisco Dornelles, a decisão foi de responder negativamente às seguintes questões: "considerando que os partidos A, B, C e D coligaram-se para governador, indaga-se:

    1) Poderão os referidos partidos formar duas coligações A-B e C-D para senador e cada uma dessas coligações apresentar 2 candidatos a esse cargo?

    2) Poderão os referidos partidos formar uma coligação A-B-C para senador e apresentar 2 candidatos a esse cargo, ficando o partido D isolado?

    A consulta do deputado Eduardo Cunha foi feita nos seguintes termos:" partidos políticos diversos, sendo um sem candidato a governador, com um candidato a senador nas eleições de 2010, podem se coligar para deputado federal e estadual nas eleições proporcionais com outro partido que participe em coligação para governador e senador com outros partidos? "

    A relatoria de ambas as consultas foi da ministra Cármen Lúcia (foto).

    Base legal

    De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    Processos relacionados:

    Cta 63611 e 73311

    BB/LF

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