Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Irmão de prefeito pode se candidatar desde que titular deixe o cargo seis meses antes

    há 16 anos

    Na sessão administrativa desta quinta-feira (12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que irmão de atual prefeito, candidato à reeleição, pode candidatar-se ao cargo de vice-prefeito na mesma chapa. Mas, segundo o Tribunal, para viabilizar a candidatura o titular deve renunciar ao cargo seis meses antes da eleição.

    O relator da consulta (Cta 1592) que deu origem à definição do TSE foi o ministro Marcelo Ribeiro.

    Íntegra

    A íntegra da consulta formulada pelo deputado federal Joaquim Beltrão Siqueira foi a seguinte:

    “a) Irmão de prefeito, candidato à reeleição pode figurar como candidato a vice-prefeito na mesma chapa majoritária?

    b) Sendo afirmativa a resposta, existe necessidade de desincompatibilização do Chefe do Executivo Municipal?”

    Legislação

    De acordo com o Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    BA/MM

    • Publicações14554
    • Seguidores286476
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10236
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irmao-de-prefeito-pode-se-candidatar-desde-que-titular-deixe-o-cargo-seis-meses-antes/23512

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 18 anos

    Parente de chefe do Executivo não pode se candidatar

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Consulta: CTA XXXXX-39.2015.6.00.0000 BRASÍLIA - DF

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    TSE - Irmão de prefeito que renunciou ao cargo pode ser candidato para o mandato seguinte

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    É possível dois irmãos concorrerem à prefeitura na mesma chapa como prefeito e vice-prefeito? - Andrea Russar

    Samara Ohanne, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Parentes podem concorrer nas eleições no mesmo município?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    O irmão do atual prefeito que vai candidatar-se a reeleição pode candidatar-se a vereador pela primeira vez continuar lendo