Irmão de prefeito pode se candidatar desde que titular deixe o cargo seis meses antes
Na sessão administrativa desta quinta-feira (12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que irmão de atual prefeito, candidato à reeleição, pode candidatar-se ao cargo de vice-prefeito na mesma chapa. Mas, segundo o Tribunal, para viabilizar a candidatura o titular deve renunciar ao cargo seis meses antes da eleição.
O relator da consulta (Cta 1592) que deu origem à definição do TSE foi o ministro Marcelo Ribeiro.
Íntegra
A íntegra da consulta formulada pelo deputado federal Joaquim Beltrão Siqueira foi a seguinte:
“a) Irmão de prefeito, candidato à reeleição pode figurar como candidato a vice-prefeito na mesma chapa majoritária?
b) Sendo afirmativa a resposta, existe necessidade de desincompatibilização do Chefe do Executivo Municipal?”
Legislação
De acordo com o Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BA/MM
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O irmão do atual prefeito que vai candidatar-se a reeleição pode candidatar-se a vereador pela primeira vez continuar lendo