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26 de Abril de 2024
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    TSE anula cassação por gastos ilícitos em campanha e defere registros de candidatos em Goiás

    há 13 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (28), deferir os registros de candidatura de Valdir Ferreira Bastos (PR) e Marlúcio Pereira da Silva (PTB), aos cargos de deputados estaduais por Goiás (GO). Eles tiveram o pedido indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-GO) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10), no ponto que trata de gastos ilícitos de recursos de campanha.

    O TRE-GO cassou os diplomas dos dois deputados estaduais, eleitos em 2006, e do suplente de deputado federal Francisco Gomes de Abreu (PR). O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou os candidatos de terem pagado despesas com cafés da manhã e caldos oferecidos a eleitores em reuniões, durante a campanha. A decisão do TRE se baseou no artigo 39 da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97) que proíbe que os candidatos tenham qualquer tipo de gasto que proporcione vantagem ao eleitor.

    Na sessão de hoje, o plenário do TSE julgou, primeiro, o recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional. O relator, ministro Março Aurélio, disse que a decisão regional se baseou no parágrafo 6º, do artigo 36 da Lei das Eleicoes que veda “a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.

    Segundo o ministro Março Aurélio, no caso foi retratado que houve um lanche, uma espécie de café da manhã com caldo, e o dispositivo em que a decisão se baseou não abrange o procedimento. “Não é crível que se reúna pessoas em comitê para ouvir explanações e não se proporcione um rápido lanche, como o caso, de café da manhã e caldos”. Afirmou que o objetivo do dispositivo da Lei das Eleicoes, “é evitar que haja vantagem ao eleitor, que ele seja induzido ao votar nesse ou naquele candidato. Isso não ocorrerá por um simples café ou caldo do encontro”.

    Em seguida, os ministros votaram os recursos que contestavam a impugnação dos registros de candidatura nas eleições deste ano. O plenário, por unanimidade, entendeu que a causa do indeferimento deixara de existir com a decisão anterior ao deferir o recurso, modificando assim a decisão do Tribunal Regional que havia cassado os mandatos.

    BB/LF

    Processos relacionados: RO 1859, 368948 e 380724

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