Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE confirma jurisprudência sobre prescrição de multas eleitorais

    há 9 anos

    Assista ao vídeo do julgamento.

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (15), a jurisprudência da Corte que estabelece prazo prescricional de 10 anos para a execução das multas eleitorais. Esses valores vão para o Fundo Partidário após serem pagos por aqueles contra os quais foram estipulados.

    Relator do recurso apresentado por Ademir Pestana, que concorreu em eleição a vereador em Santos (SP), contra multa a ele fixada, o ministro João Otávio de Noronha propôs reduzir de 10 para cinco anos o prazo prescricional. Segundo o ministro, as multas eleitorais são de natureza não tributária e surgem de uma relação de direito público, devendo ter prazo prescricional menor, entre outros argumentos. Com isso, João Otávio acolheu o recurso de Ademir e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

    Porém, por maioria de votos, os ministros citaram diversos precedentes do Tribunal que fixam a prescrição das multas eleitorais em 10 anos. Ao votar, o ministro Henrique Neves lembrou que as multas eleitorais, em sua grande parte, decorrem de representações, que são processos judiciais.

    EM/JP

    Processo relacionado: Respe 161343



    • Publicações14554
    • Seguidores286477
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações565
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-confirma-jurisprudencia-sobre-prescricao-de-multas-eleitorais/254779910

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE 6562 BRASÍLIA - DF

    Tribunal Superior Eleitoral
    Notíciashá 9 anos

    TSE confirma jurisprudência sobre prescrição de multas eleitorais

    Tribunal Superior Eleitoral
    Súmulahá 8 anos

    Súmula n. 56 do TSE

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    A pena de multa: dosimetria, cálculo e teses

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A execução da pena de multa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)