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19 de Abril de 2024
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    Suspensa decisão TRE-GO sobre recebimento de recursos de fonte vedada

    há 12 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu liminar em favor de Ozair José da Silva, eleito suplente de deputado estadual pelo Partido Progressista (PP) em Goiás nas eleições de 2010, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-GO) que entendeu ter o candidato recebido doação de concessionário de serviço público, o que é vedado pela Lei das Eleicoes (Lei 9504/1997).Segundo ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Ozair José da Silva teria recebido doação de campanha, no valor de R$ 50 mil, da empresa Leão&Leão Ltda, que deteria concessão de serviço de exploração de malha rodoviária no Estado de São Paulo. O Ministério Público sustenta que a administração e exploração da atividade ocorreram por meio da empresa Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, que compõe o grupo empresarial Manoel Leão Administração de Bens S/A.Em sua defesa, Ozair da Silva afirma que as empresas têm personalidades jurídicas próprias e distintas e que, segundo a jurisprudência do TSE, a proibição de doação à campanha eleitoral é tão somente aos próprios concessionários, e não às empresas controladoras.O tribunal regional concluiu que "apesar da criação da Empresa Triângulo do Sol S/A, não há como se negar a qualidade de concessionária atribuída à Empresa Leão & Leão Ltda” e que “a hipótese dos autos não cuida de subconcessão”.Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani disse entender que “é a Triângulo do Sol S/A que detém a qualidade de concessionária de serviço público, para fins de execução de objeto do contrato de licitação, e não a Leão & Leão Ltda., a menos que se comprovasse que esta mantinha, à data da doação, outro contrato com o Poder Público que se enquadrasse como fonte vedada prevista no artigo 24 da Lei das Eleicoes, o que não parece ser objeto dos presentes autos”.Ao conceder a liminar, o ministro disse entender que a questão merece um melhor exame pelo TSE. A decisão vale até o Tribunal analisar recurso de Ozair da Silva contra a decisao do TRE-GO.BB/LFProcesso relacionado: AC 4493

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