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20 de Abril de 2024

Pela primeira vez em uma eleição, eleitorado feminino será maior que o masculino em todos os estados

há 8 anos

Desde o pleito de 2000, o número de mulheres eleitoras ultrapassa o de homens. Mas, nas Eleições Municipais de 2016, pela primeira vez, o eleitorado feminino será maior que o masculino nos 26 estados onde haverá votação no dia 2 de outubro (não haverá eleição no Distrito Federal e nem em Fernando de Noronha).

O Brasil possui atualmente mais de 144 milhões de votantes, sendo 75.226.056 mulheres cadastradas na Justiça Eleitoral – 6,4 milhões a mais que homens. Rio de Janeiro, com 53,48%, Pernambuco, com 53,42%, e Alagoas, com 53,22%, são os estados que possuem mais eleitoras nas Eleições 2016. Já Tocantins (50,03%), Mato Grosso (50,24%) e Pará (50,24%) são as unidades da Federação onde a diferença entre mulheres e homens é menor. No Rio Grande do Norte, estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino, 52,55% dos eleitores são mulheres.

Os números sobre o eleitorado feminino, a cada eleição maiores, mostram uma evolução na participação das mulheres como cidadãs. Em 2008, havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores. De total, 51,7% eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. Já nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores. Em contrapartida, apenas 31% dos candidatos das Eleições 2016 são mulheres.

O voto da mulher

Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do Século XIX.

A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício, que foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932.

O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, aconteceu por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.

Mas, somente dois anos depois, em 1934, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram incluídos em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.

Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo afirmando no Art. 131: “São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”. Apesar de a Constituição não fazer distinção, essa diferença só foi superada, definitivamente, com o Código Eleitoral atual, de 1965.

Primeira eleitora

Em 1927, o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Assim, o estado ingressou na História do Brasil como pioneiro no reconhecimento do voto feminino.

A professora potiguar Celina Guimarães Viana é considerada a primeira eleitora do país. Desde que ela conseguiu seu registro para votar, em 1928, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou.

Acesse aqui as estatísticas do eleitorado de 2016.

MM, GA/LC

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42 Comentários

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É lamentável que num site como este, onde se pressupõe que os leitores tenham um bom nível de escolaridade, hajam homens com aquele discursinho raso de que "eu respeito as mulheres mas...". É puro machismo! É o patriarcado ameaçado! Vamos elevar o nível minha gente e sair da ignorância. É só consultar o google. Em nenhum quesito, inclusive na gestão pública, as mulheres deixam mais a desejar que os homens, até porque se formos computar os eventos históricos, muito mais homens foram responsáveis por atos atrozes e que envergonham a história humana do que mulheres. Deixem de temer as mulheres, se aliem a elas e aprendam humildemente, quem sabe o rumo civilizatório mude pra melhor. continuar lendo

O que doí é a corja ter sido eleita por imbecis despreparados para a vida em sociedade. Espero que com essa mudança percentual passemos a eleger políticos melhores independente do sexo ou preferencia sexual. continuar lendo

Além do fato de somente um pouco mais de 10% dos cargos eletivos serem ocupados por mulheres, é paradoxal que a primeira presidenta eleita tenha sido destituída. As mulheres precisam tomar consciência de seus direitos e defendê-los. continuar lendo

Não há paradoxo algum pois o fato dela ser mulher não a impede de cometer crimes. continuar lendo

poderia ter ido dormir sem essa ehuehue continuar lendo

Mesmo com conquistas na legislação eleitoral a Mulher Brasileira ainda não possui incentivos partidários e sociais para avançar efetivamente em campanhas políticas e obter exito, prova é que ainda somos usadas como laranjas infelizmente nos submetemos até conseguir os meios para nossa autonomia e aí trilhar para uma vitória de ascensão ao Poder Politico, por isso usamos a máxima de que quando uma sobe puxa a outra!! continuar lendo

A participação feminina no destino dos Municípios, Estados e da própria República do Brasil é saudável e necessário, para que a própria população feminina tome consciência de que a alternância de poder na Democracia se torne uma realidade concreta e salutar. A visão feminina dentro da política pode nos ajudar a mudar muitos aspectos ainda não divisados pelos componentes masculinos. Faz-se necessária u'a maior atenção para as necessidades do povo brasileiro com um matiz mais matriarcal, pensando-se nos descendentes, para lhes deixar um legado essencialmente positivo, ou seja, projeções e planejamentos que venham a beneficiar toda a população não com imediatismos, mas com propostas profundas de melhorias que venham atender a todos a médio e, principalmente, a longo prazo. Devem ser feitas avaliações que permitam a evolução, o desenvolvimento sustentável e, principalmente, a igualdade de oportunidades para todos os brasileiros com Justiça Social, rompendo-se esse círculo vicioso de imediatismos, os quais até agora redundam apenas em vácuos sociais que prejudicam mais do que trazem benefícios, a não ser por brevíssimo tempo, como está ocorrendo agora no comando da Nação. É a teoria do "aqui e agora"(=hic et nunc). continuar lendo