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26 de Abril de 2024

Biometria: mais de 1,5 milhão de títulos podem ser cancelados em Salvador

há 7 anos

Mais de 1,5 milhão eleitores de Salvador ainda podem ter seus títulos cancelados. Isso porque a capital baiana está entre os municípios em que o recadastramento biométrico acontece de forma obrigatória e aqueles que não realizarem o procedimento até 31 de janeiro de 2018 perderão suas inscrições no cadastro da Justiça Eleitoral.

O recadastramento biométrico está sendo realizado pela Justiça Eleitoral, gradativamente, em todo país. A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a de que todos os brasileiros votem com a identificação biométrica nas eleições de 2020. Para Salvador e outros 51 municípios baianos, a biometria passará a valer já a partir das próximas eleições, em 2018.

Atualmente, dos 1.940.159 eleitores de Salvador, apenas 368.361 (18,986%) já têm a digital cadastrada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que os eleitores compareçam a um dos locais de atendimento da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento até o próximo dia 19 de dezembro, quando o judiciário entrará em recesso (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966). Quem não atender a convocação terá o título cancelado, o que poderá acarretar em diversos outros transtornos, a exemplo da impossibilidade de fazer matrícula em universidades públicas, tomar posse em concursos, e tirar passaporte.

Confira os locais de atendimento ao eleitor em Salvador

Confira os locais de atendimento no interior da Bahia

Disponível em Salvador desde 2014, o recadastramento biométrico é um procedimento simples que consiste na coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, além da atualização dos dados cadastrais.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

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