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23 de Abril de 2024
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    Candidatos ao governo do Amazonas não podem ser presos a partir de sábado (22)

    há 7 anos

    Pelo calendário eleitoral da nova eleição para governador e vice-governador do Amazonas, dia 22 (sábado) é a data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 horas após a votação, marcada para 6 de agosto.

    Concorrem a governador do Amazonas os candidatos Amazonino Mendes (PDT), tendo como vice o deputado estadual Bosco Saraiva (PSDB); Eduardo Braga (PMDB) e seu vice Marcelo Ramos pela coligação "União para tirar o Amazonas da UTI"; José Ricardo Wendling (PT) e seu vice Sinésio Campos pela coligação "Compromisso com o Amazonas"; Liliane Araújo (PPS) e o seu vice cabo Lobo; Luiz Castro (Rede) e o seu vice João Victor Tayah (PSol) pela coligação "Começo de uma grande mudança". Também disputam o cargo de governador Marcelo Serafim (PSB), com o vice Sirlan Cohen; Rebecca Garcia (PP), com o vice deputado estadual Abdala Fraxe; e o vereador Wilker Barreto (PHS), que tem a vereadora professora Jacqueline como vice pela coligação "Por um novo Amazonas".

    O objetivo da medida que restringe eventual detenção ou prisão de candidato é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o da campanha.

    Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

    A norma, estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), também é válida em caso de segundo turno e poderá voltar a vigorar no dia 13 de agosto. Se houver, o segundo turno da eleição para o governo amazonense ocorrerá no dia 27 de agosto.

    O parágrafo 1º do artigo 236 do Código fixa que “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

    Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela Autoridade Policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais.

    No dia 6 de agosto haverá nova eleição para a escolha do governador do Amazonas, em razão da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio, da chapa do governador José Melo (PROS) e José Henrique por compra de votos na eleição de 2014.

    EM, IC, com informacoes do TRE-AM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatos-ao-governo-do-amazonas-nao-podem-ser-presos-a-partir-de-sabado-22/479236148

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