Desde sábado (12) nenhum candidato pode ser preso no Amazonas
Desde sábado (12) nenhum candidato pode ser preso, salvo em caso de flagrante delito, no estado do Amazonas. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem o pleito. A determinação atende o Calendário Eleitoral (Resolução 07/2017).
A apuração do resultado da eleição para governador e vice-governador do Amazonas no dia 6 de agosto mostrou que nenhum dos candidatos alcançou mais de 50% dos votos, levando a disputa para o segundo turno.
Vão disputar o segundo turno da eleição, no dia 27 de agosto, os candidatos Amazonino Mendes (PDT), que recebeu 577.397 votos (38,77% do total dos votos válidos), e Eduardo Braga (PMDB), que ficou com 377.680 votos (25,36% desse total).
Foi preciso uma nova eleição para governador do Amazonas porque o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no dia 4 de maio deste ano, os mandatos do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos na eleição de 2014. Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que realizasse nova eleição direta para os cargos.
A outra situação prevista pela lei em que o candidato pode ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
EM, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-AM
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